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No que respeita à imunidade tributária, dispõe o Código Tributário de Extrema/MG que por disposição constitucional é vedado o lançamento do IPTU:
I. sobre bem imóvel de propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, bem como as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. sobre o bem imóvel edificado quando destinado a templo religioso de qualquer culto.
III. sobre o bem imóvel de propriedade dos Partidos Políticos, salvo suas fundações.
IV. sobre o bem imóvel de propriedade de entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, quando destinado a finalidades essenciais destas entidades.
Estão corretos os itens
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.