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Conforme disposto no Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, é da competência exclusiva da Câmara Municipal, EXCETO:
Eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia.
Propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens.
Emendar a Lei Orgânica ou reformá-la.
Representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município.
Celebrar contrato com a administração pública, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.