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De acordo com o Art. 108 da Lei nº 2.513/2008, após quantos...

De acordo com o Art. 108 da Lei nº 2.513/2008, após quantos dias consecutivos de ausência ao serviço se faz a configuração de abandono de cargo?


A

Até 5 (cinco) dias.


B

Até 15 (quinze) dias.


C

Mais de 30 (trinta) dias.


D

Mais de 40 (quarenta) dias.


E

Mais de 60 (sessenta) dias.