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A Lei Orgânica Municipal de Aruanã, dispõe que ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias. De acordo com a lei é de competência do prefeito:
a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na Lei Orgânica
representar o Município somente em juízo
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis independente de aprovação pela Câmara
vetar apenas em partes, os projetos de lei aprovados pela Câmara