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Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tributário Municipal, quando for paga de uma só vez até a data do primeiro vencimento, a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ter a redução de até:
15% do valor lançado, sendo de até 10% pelo pagamento à vista e 5% pelo Programa Bom Pagador, conforme Decreto do Executivo Municipal.
25% do valor lançado, sendo de até 15% pelo pagamento à vista e 10% pelo Programa Bom Pagador, conforme Decreto do Executivo Municipal.
20% do valor lançado, sendo de até 15% pelo pagamento à vista e 5% pelo Programa Bom Pagador, conforme Decreto do Executivo Municipal.
30% do valor lançado, sendo de até 20% pelo pagamento à vista e 10% pelo Programa Bom Pagador, conforme Decreto do Executivo Municipal.