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Sobre as regras do provimento previstas na Lei Estadual n.º 5.810/1994 e alterações, apenas não se pode afirmar:
Os cargos públicos serão providos por reversão.
A designação para o exercício de função gratificada recairá, opcionalmente, em servidor efetivo.
A nomeação será feita em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento.
Compete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas na área de sua competência, prover, por ato singular, os cargos públicos.