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No âmbito da educação, a Lei Orgânica de Santa Helena/SC, determina como incumbência do município manter, entre outros:
Atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de fornecimento de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência social.
Atendimento educacional especializado, exceto aos portadores de necessidades especiais.
Atendimento em creches particulares às crianças de zero a seis anos de idade.
Ensino médio e fundamental obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso à escola na idade própria.