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Nos termos da Lei Municipal no 2.419/2019, e alterações, o Conselho Municipal de Previd...

Nos termos da Lei Municipal no 2.419/2019, e alterações, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por conselheiros titulares e respectivos suplentes, em número de:


A

oito, sendo dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos servidores ativos, dois representantes dos aposentados e pensionistas e um membro eleito pela sociedade civil.


B

seis, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos aposentados e pensionistas.


C

cinco, sendo um representante do Poder Executivo, dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos aposentados e pensionistas.


D

sete, sendo dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos aposentados e pensionistas.


E

sete, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos servidores ativos, dois representantes dos aposentados e pensionistas e um membro eleito pela sociedade civil.