Imagem de fundo

Conforme a Lei Municipal no 870/2005, a pensão por morte será devida aos dependentes

Conforme a Lei Municipal no 870/2005, a pensão por morte será devida aos dependentes


A

a contar do dia do requerimento, quando solicitada após o prazo de quinze dias contados do óbito.


B

a contar do dia do óbito em qualquer circunstância.


C

a contar da data do óbito, quando requerida até trinta dias deste.


D

em quinze dias após a data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência.


E

em trinta dias após a data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.