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Conforme a Lei Municipal no 870/2005, a pensão por morte será devida aos dependentes
a contar do dia do requerimento, quando solicitada após o prazo de quinze dias contados do óbito.
a contar do dia do óbito em qualquer circunstância.
a contar da data do óbito, quando requerida até trinta dias deste.
em quinze dias após a data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência.
em trinta dias após a data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.