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A Lei Municipal no 870/2005 estipula como base de contribuição

A Lei Municipal no 870/2005 estipula como base de contribuição


A

as parcelas pagas a título de gratificações adicionais ou indenizações, em decorrência do exercício do cargo em condições insalubres ou perigosas.


B

o auxílio-alimentação.


C

o subsídio do cargo efetivo e os adicionais de caráter individual.


D

as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho.


E

o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal.