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A Lei Municipal no 870/2005 estipula como base de contribuição
as parcelas pagas a título de gratificações adicionais ou indenizações, em decorrência do exercício do cargo em condições insalubres ou perigosas.
o auxílio-alimentação.
o subsídio do cargo efetivo e os adicionais de caráter individual.
as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho.
o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal.