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A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciá...

A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:


A

Insubordinação grave em serviço.


B

Reincidência nas faltas punidas com advertência.


C

Descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave.


D

Acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor.