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A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:
Insubordinação grave em serviço.
Reincidência nas faltas punidas com advertência.
Descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave.
Acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor.


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