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Em relação à pena disciplinar de demissão dos servidores da Justiça, a Lei nº 10.845/ 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) estabelece que:
a prescrição ocorre em 2 (dois) anos, a partir da data em que o fato se tornou conhecido;
é aplicada ao servidor estável, em virtude de sentença judicial ou de sindicância sumária;
ocorre nos casos de falta de cumprimento dos deveres funcionais;
é aplicável em casos de reiterada negligência;
é competente para aplicá-la o Conselho da Magistratura.


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