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Atenção: Para responder às questões de números 1 e 2, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas.
Relativamente aos poderes de fiscalização dos Auditores Fiscais encarregados da execução dessa operação, a Lei no 3.938/1966 estabelece que
as autoridades fiscais têm o direito de examinar mercadorias, livros e documentos dos comerciantes, desde que não haja disposições legais excludentes ou limitativas deste direito.
os agentes do Fisco arrecadarão, independentemente da lavratura de termo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento do contribuinte, e os devolverão aos proprietários, contra recibo passado por estes, independentemente da lavratura de auto de infração.
o agente do Fisco que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará, obrigatoriamente, sob sua assinatura, termos circunstanciados de início e de conclusão de cada uma delas.
é vedado à fiscalização, sem ordem judicial expressa, lacrar os móveis ou depósitos onde possivelmente estejam os livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos fiscais ou comerciais cuja exibição o contribuinte se recusa a fazer à autoridade fiscalizadora.
os termos circunstanciados de início e de conclusão de diligência de fiscalização serão lavrados consignando-se, apenas, as datas inicial e final do período fiscalizado e a relação dos livros e documentos comerciais e fiscais exibidos, vedada qualquer outra anotação, que, se necessária, será feita em termo autônomo e apartado.