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Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o
remetente do bem ou mercadoria utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação.
remetente utilizará a alíquota interna prevista para a operação, no Estado de sua localização, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem.
contribuinte recolherá o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado com a alíquota cheia e a alíquota vazia para o Fundo de Combate a Pobreza.
destinatário pagará o imposto devido a este Estado por meio da aplicação das fórmulas “ICMS origem = BC × ALQ inter” e “ICMS destino = [BC × ALQ intra] − ICMS origem”.
cálculo do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade da Federação de destino e a alíquota interestadual observará a legislação da unidade federada de localização do remetente ou responsável.