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Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o

Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.

Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o


A

valor correspondente a seguros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, porém o valor dos juros na venda a prazo não a integra.


B

valor do frete, caso o transporte seja efetuado por conta do remetente e cobrado em separado, porém o valor do IPI não a integra.


C

montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, porém o valor das bonificações em mercadorias não a integra.


D

valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas pelo destinatário, porém o montante do imposto não a integra.


E

montante do imposto retido referente às operações posteriores, constituindo o respectivo destaque do ICMS ST mera indicação para fins de controle, porém o valor do desconto condicionado não a integra.