

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
Conforme estabelece o RICMS/SC, o imposto
a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo, mas será feita por mercadoria ou serviço dentro do mês, nas operações ou prestações sujeitas ao controle da Vigilância Sanitária federal.
será apurado por operação ou prestação, na hipótese de contribuinte devedor contumaz, infrator ou com débito não garantido, após deliberação do Auditor Fiscal regional, até que a infração e os débitos sejam pagos ou garantidos, a juízo da PGE.
correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
será apurado diariamente nas operações efetuadas por estabelecimento industrial que receba para utilizar como insumo gasolina, óleo diesel, óleo combustível, carvão, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP).
devido na entrada de máquinas e mercadorias, importadas diretamente do exterior, destinados ao ativo permanente do importador adquirente ou à revenda, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, em 48 parcelas, condicionado à comprovação da inexistência de produto similar produzido em território catarinense.