Imagem de fundo

Dentre os segmentos de bens e mercadorias sujeitos ao...

Atenção: As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.

Dentre os segmentos de bens e mercadorias sujeitos ao regime da substituição tributária por retenção antecipada, identificados no Anexo 1-A,


A

estão os segmentos de Materiais de Limpeza e o de Bebidas Alcoólicas, exceto vinho e cachaça.


B

está o de Energia Elétrica, que compreende a energia elétrica de fonte natural e renovável, a energia de fonte não renovável e os materiais destinados à produção, transformação e transmissão da própria energia (Seção VIII do Anexo 1-A).


C

está o de Produtos Alimentícios, que compreende, entre outros, chocolates e congêneres, sucos de frutas, leite e seus derivados, farinha de trigo e seus derivados, mas não compreende café, chá e seus derivados (Seção XVII do Anexo 1-A).


D

estão os segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e o de Produtos de Papelaria.


E

está o de Medicamentos, que compreende os medicamentos para uso humano, mas não os de uso veterinário e as vitaminas e minerais (Seção XIV).