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Eduardo é sócio gerente de uma empresa localizada em São Joaquim/SC. Devido à redução nas vendas, decidiu encerrar as atividades de um dos estabelecimentos localizados na cidade. No que se refere à baixa da inscrição, o Anexo 5 do RICMS/SC estabelece que
a concessão da baixa independerá de qualquer medida prévia de fiscalização.
a baixa da inscrição dar-se-á de forma automática, mesmo para o contribuinte que possua débitos tributários pendentes.
ela deve ser solicitada pelo contribuinte 30 dias antes do encerramento das atividades do estabelecimento.
competirá, após a baixa, ao contabilista, ou organização contábil responsável pela escrita fiscal do contribuinte, proceder à incineração dos documentos fiscais utilizados nos últimos 6 anos.
a concessão da baixa de inscrição exonera o contribuinte de débitos constatados posteriormente à data do deferimento do pedido, ficando o sujeito passivo imune a procedimento fiscalizatório pelo período decadencial.