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Após emitida a NF-e, o contribuinte

Após emitida a NF-e, o contribuinte


A

emitente deverá apagar ou destruir o arquivo digital sob sua guarda, mesmo fora da empresa, no prazo de 5 dias, pois o mesmo estará disponível na administração tributária quando solicitado.


B

poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.


C

não poderá deixar de pagar o imposto referente às prestações e operações descritas, pois o mesmo equivale a lançamento homologado e débito confessado.


D

poderá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, impresso em duas cópias, no posto fiscal de sua região, no prazo de 10 dias após o término do período de apuração.


E

deverá transmitir o arquivo da NF-e à UF do destinatário, em formato XML ou PDF, ou em substituição, enviar o DANFE em formato PDF.