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O governo de Santa Catarina sancionou a lei que permite a oferta do homeschooling (ensino domiciliar) e ela passa a valer a partir de 90 dias da publicação no Diário Oficial do Estado. Esta modalidade de ensino vem sendo pleiteada por famílias e defendida por alguns representantes políticos há algum tempo e, mesmo com sua aprovação não desvincula o estudante do sistema oficial de ensino, pois:
As crianças e os adolescentes devem ser avaliados por órgãos competentes do município em que residem, com provas aplicadas pelo sistema público de educação.
As crianças e os adolescentes devem comparecer a uma escola, pelo menos uma vez por semana, para acompanhamento das atividades que praticam.
As aulas de educação física devem ser feitas na escola.
As crianças e os adolescentes devem fazer as avaliações periódicas da instituição à qual estiverem vinculados.