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De acordo com o artigo 149 da Lei nº 3.242, de 16 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, o servidor pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração ou qualquer direito, pelo seguinte motivo:
Doação de sangue, por três dias.
Casamento, por até cinco dias corridos.
Luto, por oito dias, comprovado por atestado de óbito, por falecimento de avô(ó), sogro(a), netos(as), sobrinhos(as) e tios(as).
Participação em congresso, curso, seminário ou outro evento, quando autorizado.


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