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Considerando o conceito de solidariedade tributária contido na lei Estadual n.º 5.529/89 que trata do ITCMD é correto afirmar que:
abrangem os donatários e doadores, excluindo a responsabilidade das instituições financeiras que estejam envolvidas na relação contratual que deu origem ao fato gerador do ITCMD.
abrange o doador e o donátario, excluindo a responsabilidade de qualquer outro agente que tenha relação direta e indireta com o fato gerador do citado imposto.
inclui os tabeliães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.
exclui a responsabilidade das instituições financeiras e bancárias e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática do ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e os respectivos direitos e ações.
não inclui os tabeliães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício, face a responsabilidade pessoal do contribuinte.


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