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Em relação ao IPVA e seus contornos definidos na Lei Estadual Nº 6.017/96, no que tange ao momento de ocorrência do fato gerador, é correto afirmar que:
na data da chegada em território nacional, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final.
na data da primeira aquisição por concessionária de veículos situados no Estado do Pará.
após 1(um) ano da data em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção.
na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
no dia 31 de janeiro de cada ano, sempre fracionado o imposto quando à aquisição ocorrer durante o ano.


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