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Foi declarado inconstitucional o dispositivo oriundo de emenda parlamentar que acrescentou ao art. 48 da Lei Complementar distrital n.º 769/2008 a previsão de elevação do piso mínimo da aposentadoria proporcional de 1/3 da remuneração para 40% dos valores correspondentes ao que seria a aposentadoria com proventos integrais.
Certo
Errado


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