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A Secretaria da Educação do Estado do Paraná planeja contratar uma obra de grande porte para a construção de três novos colégios estaduais. Tal obra não integra o Programa de Aceleração do Crescimento, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da referida secretaria pretende que ela seja executada indiretamente, razão por que indagou ao órgão de controle se é possível executá-la no regime de empreitada.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/2007, a obra
pode ser feita sob os regimes de empreitada integral ou de empreitada por administração contratada.
pode ser executada apenas no regime de execução por tarefa, sendo vedada a contratação sem fornecimento de materiais.
não pode ser feita sob o regime de empreitada, pois a lei estadual em questão não é aplicável aos órgãos estaduais integrantes da administração direta.
não pode ser executada pelo regime de empreitada, pois a lei estadual em apreço veda a contratação pelo regime de execução indireta em caso de obras relacionadas aos setores de educação e saúde.
pode ser executada nos regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário ou empreitada integral.