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Em relação aos aspectos legais do parcelamento do solo urbano, no que tange aos requisitos urbanísticos para desmembramento, as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbano e comunitário, bem como os espaços livres de uso público, serão consideradas áreas públicas, e não poderão ser inferiores a:
5% da gleba desmembrada.
10% da gleba desmembrada.
20% da gleba desmembrada.
25% da gleba desmembrada.
35% da gleba desmembrada.