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Em discussão sobre futebol com Paulo, seu colega de repartição, o servidor Pedro acabou por ofendê-lo com palavras de baixo calão. O fato, ocorrido no ambiente de trabalho, foi testemunhado pelo superior hierárquico de ambos. Diante disso e à luz da legislação que rege os servidores públicos do Estado de Santa Catarina,
não haverá responsabilização disciplinar, pois o tema da discussão é alheio aos assuntos administrativos da repartição.
a abertura de procedimento de responsabilização disciplinar depende de apresentação de queixa-crime pelo servidor ofendido, dada a ocorrência de crime de injúria.
a infração cometida por Pedro o sujeitará a pena de até 30 dias de suspensão.
não haverá responsabilização de Pedro, caso Paulo tenha respondido de forma igualmente ofensiva, por força da teoria da culpa concorrente.
o superior hierárquico poderá aplicar pena de advertência de forma imediata, visto que testemunhou a infração.