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Segundo os parâmetros fixados na Lei Estadual nº 15.612, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:
A competência de decidir recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
Por ser formal a relação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com o cidadão, não pode ser dispensada a exigência de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia de documentos em Tabelionato de Notas.
As decisões administrativas observarão os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado no âmbito do Poder Executivo.
A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis, vedada disposição em sentido contrário.


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