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Pelo Regimento Jurídico Único (RJU), Lei n.o 282/2012, o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício será de
quinze dias, contado da posse, e de dois dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
quinze dias, contado da posse, e de cinco dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
trinta dias, contado da posse, e de dez dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
trinta dias, contado da publicação oficial do ato, e de sete dias a critério da Administração.
sessenta dias, contado da publicação oficial do ato, e de quinze dias a critério da Administração.