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De acordo com o Regimento Jurídico Único (RJU), previsto na Lei n.o 282/2012, reversão é o(a)
retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
investidura do servidor em cargo anteriormente ocupado quando invalidada a reprovação no estágio probatório.
retorno para o cargo de origem ou o reaproveitamento em outro cargo por retorno de servidor estável.
investidura de servidor estável em cargo compatível com as limitações sofridas em sua capacidade física e mental.
retorno à atividade de servidor estável posto em disponibilidade por extinção do cargo de origem.


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