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É dever do Poder Público elaborar e implantar, através de Lei, um plano municipal de meio ambiente e recursos naturais que contemplará a necessidade do conhecimento das características e recursos dos meios físicos e biológicos. Nesse sentido, cabe ao Poder Público, através de seus órgãos de administração direta, indireta e funcional: I. Combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências; II. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético contido no território, inclusive mantendo e ampliando bancos de germoplasmas e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III. Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou de degradação ambiental.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III.
Apenas I.
I, II e III.


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