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De acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 52.808, de 18 de...

De acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015, que reorganiza o Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul (SIARQ/RS), a Secretaria do Estado de Saúde é um órgão executivo do referido sistema. É competência dos órgãos executivos do SIARQ/RS


A

promover a gestão, a preservação e o acesso aos documentos arquivísticos na sua esfera de competência.


B

desenvolver Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) em sua atividade-fim.


C

aprovar Listagem de Eliminação de Documentos de acordo com a Instrução Normativa vigente.


D

solicitar ao Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul proceder ao recolhimento, ao acondicionamento e à identificação dos documentos permanentes.


E

participar da elaboração de projetos que envolvam migração de suportes de documentos arquivísticos, como microfilmagem e digitalização.