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Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos os atos praticados, em nome do Poder Público, por agentes públicos ou por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro Estadual, especialmente os, exceto:
ordenadores de despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, incluindo a administração direta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
agentes arrecadadores de receita do Município.
encarregados dos almoxarifados, depósitos, valores, dinheiros e outros bens pelos quais sejam responsáveis.
ordenadores de despesas dos órgãos e/ou dos responsáveis por entidades públicas ou privadas que recebam transferências do Estado a qualquer título, no tocante à aplicação desses recursos, bem como aqueles que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.