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Segundo a Lei Estadual n.º 6.832/2006 e alterações, quando responsável pelo órgão central do Sistema de Controle Interno tomar conhecimento de qualquer irregularidade, deverá dar ciência:
ao gestor máximo do órgão ou entidade, devendo este adotar medidas cabíveis para a sua correção.
ao Governador do Estado que encaminhará o caso à PGE.
ao Auditor Geral do Estado, que providenciará a instauração de Procedimento Administrativo.
ao servidor que praticou a irregularidade para exercer a ampla defesa e o contraditório.