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De acordo com a Lei no 2576/2018, de 30 de novembro de 2018, que institui e regulamenta o Programa de Transporte Escolar no Município de Pinhalzinho (SC) e dá outras providências, serão exigidos todos os critérios de acessibilidade ao veículo dos itinerários que possuírem alunos deficientes, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo concedido para adequações dos veículos, a partir do cadastro do aluno no itinerário, o prazo de:
10 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.