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De acordo com o decreto nº 56.106, de 24 de setembro de 2021, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, a área de Segurança da Informação abrange
Arquiteturas Tecnológicas com bases de dados integradas e compartilhadas, alinhadas com padrões de interoperabilidade definidos e processos automatizados.
políticas baseadas em normativas, processos e ações claros, transparentes e difundidos interna e externamente.
serviços cuja função primária é o fornecimento de um ou mais recursos de TIC e que estão definidos no Padrão de Governança e Gestão do Catálogo de TIC.
ações e regramentos que envolvem integridade, disponibilidade, autenticidade, confidencialidade de dados armazenados ou transmitidos em meio digital e sua conformidade com normativas externas.
padrões de governança e de inteligência de dados e fomento à cultura de tomada de decisão baseada em dados.