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O Fundo de Assistência à Saúde – FAZ/RS, regido pela Lei Complementar nº 12.066/2004, aponta que as receitas para custeio do Sistema de Assistência à Saúde serão constituídas pelos seguintes recursos, EXCETO:
Percentual sobre a arrecadação de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme arrecadação anual do exercício anterior.
Contribuição mensal do optante, do licenciado e do serventuário da justiça, nos termos da Lei.
Contribuição mensal dos membros e servidores dos Poderes e órgãos do Estado, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações de direito público, e os militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas, bem como os ocupantes de cargos em comissão e os temporários, nos termos da Lei.
Rendas resultantes de aplicações financeiras.
Doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais.