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Considere as seguintes afirmativas:
I. A incidência do imposto independerá da denominação dada ao serviço.
II. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
III. A validade jurídica do ato praticado é determinante para a ocorrência do fato gerador do imposto.
IV. O imposto não incide sobre serviços prestados através do regime de concessão do poder público.
V. A alíquota do imposto incidente sobre serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres é de 2%.
No que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e com base na Lei Municipal n° 2.171/2016, está correto o que se afirma apenas em:
I, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
I, III e V.
I, II e V.