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Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal, conforme determina a Portaria n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, exceto:
destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica.
ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município.
inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica.
organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União.
articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família.