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Em conformidade com o Código Tributário do Município de São Miguel do Guamá (LC n.º 84/2003), o bem imóvel fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, exceto:
pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou se duas autarquias e fundações.
pertencente ou cedido gratuitamente à agremiação desportiva, sem fins lucrativos, licenciada e filiada à Federação competente do Estado, com relação aos imóveis utilizados como praça de desportos.
pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade civil, religiosa ou organização não governamental, sem fins lucrativos, destinados a atividades sócio-culturais-recreativas, educacionais ou ecológicas.
pertencente ou cedido gratuita ou onerosamente a instituição sem fins lucrativos, que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa e elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo.
Pertencente à empresa beneficiada por legislação de incentivo fiscal do município e na forma da regulamentação.