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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guamá, é correto afirmar:
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É feriado estadual o dia 31 de outubro, data em que foi criado o Município de São Miguel do Guamá.
A organização político-administrativa do Município compreende a cidade, os distritos e os subdistritos ou vilas.
A criação de distritos ou subdistritos visa o fortalecimento da cidadania e a desconcentração do Poder, tornando-o mais ágil, tendo como base exclusivamente fatores socioeconômicos e situação geográfica.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento do Município far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, a toda população do Município de São Miguel do Guamá, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.