O Código Florestal do Estado de Goiás, Lei Estadual n. 18.104, de 18 de julho de 2013, promoveu normas de proteção da vegetação nativa no território goiano, admitindo-se:
a autorização da continuidade nas Áreas de Preservação Permanente das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo em áreas rurais consolidadas até o início da vigência do respectivo Código Estadual.
a dispensa da exigência de Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento no curso d’água natural.
a exigência de constituição de Reserva Legal aos empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto.
a dispensa da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), por meio de Termo de Adesão e Compromisso, para a regularização ambiental de posses e propriedades rurais.