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Sobre as diversas regulamentações feitas no âmbito do Código Florestal do Estado de Goiás, a Lei Estadual n. 18.104, de 18 de julho de 2013, estabelece que:
o proprietário ou possuidor do imóvel rural fica obrigado a realizar inscrição da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural e averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
as atividades que envolvam, direta ou indiretamente, a utilização de recursos vegetais serão permitidas, quando observada a função social da propriedade, a preservação e conservação da biodiversidade, a compatibilização entre o desenvolvimento econômico e o equilíbrio ambiental.
a compensação ou remanejamento da reserva legal extrapropriedade fica permitida, mesmo que já tenha sido averbada ou registrada no órgão ambiental competente, independentemente de ganho ambiental.
o objetivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente é discutir propostas para atualização e revisão do Código, e se reunirá quadrimestralmente, sob a presidência do Secretário Estadual titular do órgão de meio ambiente.