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Segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás, criado pela Lei estadual n. 14.247, de 29 de julho de 2002, é obrigatório para todas as categorias de unidades de conservação:
uma zona de amortecimento.
uma consulta pública para sua criação.
um plano de manejo.
um conselho consultivo.