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O Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás, criado pela Lei estadual n. 14.247, de 29 de julho de 2002, estabelece que:
as propriedades privadas situadas dentro dos limites das unidades de conservação de proteção integral que ainda não tenham sido efetivamente desapropriadas estão sujeitas às restrições de uso previstas nessa Lei.
as terras devolutas que apresentem relevante interesse de preservação e conservação da biodiversidade serão destinadas à implantação de unidades de conservação pelo poder público.
as indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação, possui no cálculo o valor das espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo poder público.
as populações residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida não serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes devendo o poder público realocá-las.