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O Zoneamento Ecológico-Econômico, segundo o Decreto Estadual no 62.913/2017, considera os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição. A respeito disso, é correto afirmar que
a delimitação da Zona 1 Terrestre considera a ocorrência de áreas sujeitas à inundação e de risco geotécnico.
a delimitação da Zona 2 Terrestre considera ocorrência de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
no zoneamento marinho, incluem-se na faixa marinha as ilhas, ilhotas, lajes e parcéis.
a delimitação da Zona 2 Marinha considera a estrutura abiótica preservada.
os ecossistemas de transição são estabelecidos exclusivamente pelo Zoneamento Marinho.