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Considere os seguintes itens:
I. promover a qualidade ambiental com controle do uso não consuntivo das águas da praia e do mar, para as atividades desenvolvidas nestes espaços, priorizando a navegação comercial;
II. promover a qualidade ambiental para que as estruturas náuticas e pesqueiras não deem causa a alterações na dinâmica de circulação das águas em suas respectivas áreas de influência;
III. promover a qualidade ambiental saneando as fontes de poluição que comprometam a qualidade das águas e das praias.
Está(ão) entre as diretrizes da gestão da Zona Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo (Seção II, Decreto Estadual no 62.913/2017):
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.