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Em relação à Instrução Normativa IPE PREV nº 10/2021, que disciplina o procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS, assinale a alternativa correta.
Quanto à condição de cônjuge, para apuração do prazo de dois anos exigido no art. 12, §1º da LC nº 15.142/18, será computado o período de união estável anterior ao casamento, ainda que não ininterrupto.
Referente à condição de companheiro(a), a sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável é prova que deverá ser conjugada com, no mínimo, mais uma prova constante da Relação de Documentos Obrigatórios (RDO).
Todas as certidões deverão ser expedidas em data posterior ao óbito do instituidor da pensão ou há menos de 30 (trinta) dias da data do requerimento administrativo.
É opcional o fornecimento do número de telefone celular e do endereço eletrônico no ato do requerimento de habilitação ao benefício pensão por morte.
Os processos já decididos estão sujeitos à reanálise em decorrência de alteração legislativa posterior à data do óbito.