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Conforme a Lei Estadual nº 15.612/2021, que dispõe sobre o processo administrativo estadual, salvo comprovada má-fé, o direito de a Administração invalidar os atos administrativos nulos ou anuláveis de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.