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Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Lei Orgânica de Criação dos Terminais Aéreos de Maringá – Lei nº 4987/99.
A Terminais Aéreos de Maringá – SBMG tem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa.
O Município de Maringá manterá o controle acionário da sociedade, para o que possuirá ações ordinárias representando a maioria do capital social da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, no montante mínimo de 99.9988% (noventa e nove vírgula noventa e nove e oitenta e oito por cento).
A sociedade poderá promover aporte de capital mediante a incorporação de recursos feitos pela reavaliação do ativo e incorporação de reservas decorrentes de prejuízos líquidos de suas atividades.
A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A exercerá atividades com pessoal próprio, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo vedado o emprego de servidores públicos.
A Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A será constituída por uma Diretoria Executiva composta por um Diretor Superintendente, um Gerente Operacional e dois Gerentes Administrativos, bem como por um Conselho Fiscal e um Conselho de Administração, na forma da Lei.